Recursos genéticos e lei 12.529/11: o mapeamento das decisões do cade sobre biotecnologia

Carregando...
Imagem de Miniatura
Tipo
Projeto de Pesquisa
Data de publicação
2016-08-01
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Luis, Alessandro Serafin O
Orientador
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Programa
Resumo
O objetivo deste Projeto de Pesquisa Científica é mapear os votos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relacionados à biotecnologia. O mapeamento das decisões do CADE que tenham por objeto, direta ou indiretamente, a biotecnologia, faz parte do necessário esforço de perquirir, no âmbito da institucionalidade, sobre como um dos recursos mais importantes do atual paradigma científico-tecnológico, os Recursos Genéticos, vem sendo regulado do posto de vista concorrencial. À partir do conceito de genômica se erige um novo topoi científico, capaz de aglutinar conjuntos de informações e organizar pautas de investigação, de tal modo que se tornou capaz de guiar a pesquisa na ciência genética. As indústrias que exploram a genômica como mercadoria adentram em uma trajetória denominada "indústrias da vida". A expressão recursos genéticos revela uma já naturalizada apropriação, pelas legislações, convenções e contratos, de um passado recente. A percepção de um novo e promissor "estoque de informações" ainda não explorado, as informações biológicas potencialmente inexistentes por conta de um futuro próximo marcado pela extinção de possíveis espécies e as informações que só ficaram acessíveis com a evolução dos mapeamentos genômicos corresponde à abertura de uma fronteira. Essa nova fronteira levou a uma nova corrida do ouro para chegar à informação que, talvez, venha a permitir lucro no futuro. Os Recursos Genéticos são, portanto, um dado da economia. Não só tomado como mercadoria em si, mas também enquanto informação e processo de produção. Nessa medida, estão submetidos à ordem econômica constitucional e são objeto de regulação, direta ou indireta, do CADE. Assim, buscaremos investigar as infrações à ordem econômica que estejam relacionadas a Recursos Genéticos, que serão sistematizadas, através da análise dos votos proferidos pelos Conselheiros, com relação à: (i) proponente; (ii) natureza da infração; (iii) pedido de tutela; (iv) voto do Conselheiro; (v) decisão do Conselho; (vi) eficácia da medida em restituir a ordem econômica.
Descrição
Palavras-chave
direito , biotecnologia , cade , recursos genéticos , ordem econômica
Assuntos Scopus
Citação