Recursos genéticos e lei 12.529/11: o mapeamento das decisões do cade sobre biotecnologia

dc.contributor.authorLuis, Alessandro Serafin Opor
dc.date.accessioned2019-05-08T19:20:11Z
dc.date.available2019-05-08T19:20:11Z
dc.date.issued2016-08-01por
dc.description.abstractO objetivo deste Projeto de Pesquisa Científica é mapear os votos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relacionados à biotecnologia. O mapeamento das decisões do CADE que tenham por objeto, direta ou indiretamente, a biotecnologia, faz parte do necessário esforço de perquirir, no âmbito da institucionalidade, sobre como um dos recursos mais importantes do atual paradigma científico-tecnológico, os Recursos Genéticos, vem sendo regulado do posto de vista concorrencial. À partir do conceito de genômica se erige um novo topoi científico, capaz de aglutinar conjuntos de informações e organizar pautas de investigação, de tal modo que se tornou capaz de guiar a pesquisa na ciência genética. As indústrias que exploram a genômica como mercadoria adentram em uma trajetória denominada "indústrias da vida". A expressão recursos genéticos revela uma já naturalizada apropriação, pelas legislações, convenções e contratos, de um passado recente. A percepção de um novo e promissor "estoque de informações" ainda não explorado, as informações biológicas potencialmente inexistentes por conta de um futuro próximo marcado pela extinção de possíveis espécies e as informações que só ficaram acessíveis com a evolução dos mapeamentos genômicos corresponde à abertura de uma fronteira. Essa nova fronteira levou a uma nova corrida do ouro para chegar à informação que, talvez, venha a permitir lucro no futuro. Os Recursos Genéticos são, portanto, um dado da economia. Não só tomado como mercadoria em si, mas também enquanto informação e processo de produção. Nessa medida, estão submetidos à ordem econômica constitucional e são objeto de regulação, direta ou indireta, do CADE. Assim, buscaremos investigar as infrações à ordem econômica que estejam relacionadas a Recursos Genéticos, que serão sistematizadas, através da análise dos votos proferidos pelos Conselheiros, com relação à: (i) proponente; (ii) natureza da infração; (iii) pedido de tutela; (iv) voto do Conselheiro; (v) decisão do Conselho; (vi) eficácia da medida em restituir a ordem econômica.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/19834
dc.publisherInstituto Presbiteriano Mackenziepor
dc.subjectdireitopor
dc.subjectbiotecnologiapor
dc.subjectcadepor
dc.subjectrecursos genéticospor
dc.subjectordem econômicapor
dc.titleRecursos genéticos e lei 12.529/11: o mapeamento das decisões do cade sobre biotecnologiapor
dc.typeProjeto de Pesquisapor
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)por
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