A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva: uma análise frente ao sistema acusatório

dc.contributor.advisorAzevedo, André Boiani e
dc.contributor.authorWu, Stephanie Huo Ming
dc.contributor.refereesBarros, Marco Antônio de
dc.contributor.refereesCury, Rogério Luis Adolfo
dc.date.accessioned2022-07-25T19:54:00Z
dc.date.available2022-07-25T19:54:00Z
dc.date.issued2019-12
dc.description.abstractO presente estudo tem como objetivo a análise da conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva. O maior e o menor nível de atribuição de ofício dado ao juiz está justamente ligado ao sistema processual penal ao qual esse juiz está inserido. Deste modo, importa estabelecer, com enfoque, os princípios da presunção da inocência, contraditório, ampla defesa, mínima intervenção estatal e juiz natural. Além disso, imperioso é o estudo dos sistemas processuais penais existentes e a identificação de qual deles foi escolhido pela atual Constituição Federal. A partir da conclusão de que a Constituição Federal de 1988 instituiu o princípio do acusatório que condiciona todas as normas infraconstitucionais, identifica-se normas que não encontram respaldo neste princípio, e, por isso, destoam do sistema acusatório e do modelo garantista que abaliza o atual ordenamento jurídico. A norma que dá ao juiz a prerrogativa de converter de ofício a prisão em flagrante em prisão preventiva é uma delas. O trabalho, então, tem como escopo analisar de forma crítica, argumentos que comumente são utilizados para fundamentar posição de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, concluindo que as bases que sustentam o poder de ofício do juiz faz jus ao modelo inquisitório de um sistema de justiça que perfaz políticas públicas em que a imparcialidade do juiz é uma condição de somenos importância. Por fim, minudencia a questão da Audiência de Custódia como instrumento de superação da “fronteira do papel” consistindo na garantia da apresentação de toda pessoa presa em flagrante diante da autoridade judiciária para que a sua prisão seja analisada sob o aspecto de sua legalidade, adequação, necessidade, e, também, seja verifica a ocorrência de eventuais maus-tratos e torturas à pessoa detida. O trabalho conclui que o poder dado ao juiz de converter de ofício a prisão em flagrante em prisão preventiva é inconstitucional e está em contradição aos valores processuais acusatórios típicos do Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.description.abstractThe present study aims to analyze the conversion of flagrant arrest into pre-trial detention declared by the judge on his own initiative. The higher and lesser degree of attribution given to the judge, ex officio, is directly related to the current criminal justice system. By this means, it is necessary to set and focus on the principles of presumption of innocence, adversarial, broad defense, minimum state intervention and natural justice. Furthermore, the study of the existing criminal justice systems and identification of which one was chosen by the current Constitution is imperative. From the conclusion in which the 1988 Constitution establishes the principle of prosecution that restrains all of the infra-constitutional norms, it’s possible to identify regulations that do not support this principle and, therefore, disagree with the prosecuting system and guarantor model that is based on the current legal order. The rule that gives the judge the prerogative to convert, ex officio, the flagrant arrest into pre-trial detention is one of them. This study has the purpose of analyzing in a critical view, the arguments that are commonly used to justify the constitutionality or unconstitutionality of the law, concluding that the bases in which sustain the judges ex officio power does justice to the inquisitorial model of a justice system that represents public policies in which the judge’s impartiality is a condition of minor importance. Lastly, it is required a thorough analysis on the matter of custody hearing as an overcoming mechanism of the "paper frontier", that consists in the guarantee of presentation of every person that is arrested in flagrante delicto before a judicial authority in which the arrest would be considered under the aspect of its legality, suitability, necessity as well as verifying the occurrence of possible abuse and torture to the detained person. This study concludes that the power to convert, ex officio, flagrant arrest into pre-trial detention is unconstitutional and is in contradiction with the accusatory procedural values typical of the Democratic State of Law.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/29900
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectprocesso penalpt_BR
dc.subjectinconstitucionalidadept_BR
dc.subjectconversão de ofíciopt_BR
dc.subjectprisão em flagrantept_BR
dc.subjectprisão preventivapt_BR
dc.subjectcriminal justicept_BR
dc.subjectunconstitutionalitypt_BR
dc.subjectconverting ex officiopt_BR
dc.subjectflagrant arrestpt_BR
dc.subjectpre- trial detentionpt_BR
dc.titleA conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva: uma análise frente ao sistema acusatóriopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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