Os efeitos criminais do acordo de leniência anticorrupção: uma análise dos reflexos do concurso entre as instâncias de responsabilização nos direitos e garantias individuais
Date
2020-01-30Author
Silva, Amanda Scalisse
Advisor
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Referee
Bechara, Fábio Ramazzini
Referee
Martinelli, João Paulo Orsini
Metadata
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The main objective of this dissertation is to analyze the repercussion of anti-corruption
leniency agreements in criminal proceedings. This institute was introduced into our
legal system by Law 12.846/2013, the so-called Anti-Corruption Act, which inaugurated
the possibility of administrative and civil liability of companies for the practice of acts
harmful to national and foreign Public Administration, limiting, in thesis, its effects on
such areas. Due to the possibility that the illicit acts brought by the Anti-Corruption Act
be shaped into criminal types, such as crimes of bribery and money laundering, their
application is also having an impact on the criminal sphere of responsibility. Especially
with regard to leniency agreements, due to the lack of legal prediction of their criminal
effects, several questions arise about their formalization, related to the rights of
individuals who adhere to it. This finding is diametrically opposed to the economic
rationality inherent in the leniency institute and the foundations necessary for its
effectiveness, given that it, lacking clarity and certainty, loses the attractiveness
necessary for potential beneficiaries to collaborate with the Public Authorities.
Leniency programs are not new to national and international legal systems and have
been widely applied under antitrust laws. Concerning antitrust area, in the United
States of America (USA), country of origin of leniency agreements, as in Brazil, the
practice has shown that leniency programs have only become effective and generate
results for the State with legislative reforms and practices that have ensured greater
transparency and security related to the procedures and benefits offered to individuals
and companies, as well as, specifically in the Brazilian experience, in expanding the
scope of their effects in the criminal area and determining the participation of the Public
Prosecutor in the negotiations. Precisely for its success in the antitrust field, the
leniency agreement was implemented in the Brazilian anti-corruption microsystem.
Thus, while it is necessary for the legislator not to replicate the antitrust leniency
program model without adapting it to the specifics of the illicit corruption, it is essential
to pay attention to the experience in the other areas, and the grounds obtained from
them, to structuring an effective model. Therefore, once is verified the omission of the
Anti-Corruption Act (Law nº 12.846/2013) of specific prediction about its criminal
effects, it is necessary, to the effectiveness of the anti-corruption leniency program, to
pursue such fundamentals in practice, always based on the legal system, especially
the individual rights. O objetivo central da presente dissertação é a análise da repercussão dos acordos de
leniência anticorrupção no processo penal. Referido instituto foi introduzido em nosso
ordenamento jurídico pela Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, a qual
inaugurou a possibilidade de responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública nacional e estrangeira,
limitando, assim, em tese, seus efeitos a tais searas. Ocorre que, devido a
possibilidade de os ilícitos trazidos pela Lei Anticorrupção amoldarem-se a tipos
penais, tais como os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, sua
aplicação está repercutindo também na esfera criminal de responsabilização.
Especialmente no que toca aos acordos de leniência, ante a ausência de previsão
legal de seus efeitos criminais, surgem diversos questionamentos sobre sua
celebração, relacionados aos direitos e garantias dos indivíduos que o aderem. Tal
constatação é diametralmente oposta à racionalidade econômica inerente ao instituto
da leniência e aos fundamentos necessários para sua eficácia, tendo em vista que o
mesmo, ao não possuir clareza e certeza, perde a atratividade necessária para que
os potenciais beneficiários colaborem com o Poder Público. Os programas de
leniência não são novidade nos ordenamentos jurídicos nacional e internacional,
tendo tido ampla aplicação na esfera de defesa da concorrência. No âmbito do direito
concorrencial, tanto nos Estados Unidos, país de origem dos acordos de leniência,
como no Brasil, a prática demonstrou que os programas de leniência só passaram a
ser efetivos e gerar resultados para o Estado a partir de reformas legislativas e práticas
que lhes garantiram maior transparência e segurança em relação aos procedimentos
e benefícios ofertados às pessoas físicas e jurídicas, bem como, especificamente na
experiência brasileira, na ampliação do alcance de seus efeitos na esfera penal e na
determinação de participação do Ministério Público nas negociações. Justamente por
seu sucesso na seara antitruste, o acordo de leniência foi implementado no sistema
de combate à corrupção brasileiro. Assim, ainda que seja necessário que o legislador
não replique o modelo de programa de leniência antitruste sem adaptá-lo às
especificidades dos ilícitos de corrupção, é essencial que se atente para as
experiências no direito antitruste, e nos fundamentos obtidos a partir delas, para
estruturação de um modelo efetivo. Desse modo, uma vez verificada a omissão da Lei
Anticorrupção (nº 12.846/2013) de previsão específica acerca de seus efeitos
criminais, deve-se, para garantir a eficiência do programa de leniência por ela
instituído, perseguir tais fundamentos na prática, sempre tomando por base o
ordenamento jurídico pátrio e, principalmente, os direitos e garantias individuais.
CNPq Area
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Citation
SILVA, Amanda Scalisse. Os efeitos criminais do acordo de leniência anticorrupção: uma análise dos reflexos do concurso entre as instâncias de responsabilização nos direitos e garantias individuais. 2020. 127 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2020.