Critérios para formação de provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2010-02-18
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Paoletti, Mauro Rinaldo
Orientador
Formigoni, Henrique
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Antunes, Maria Thereza Pompa
Programa
Controladoria Empresarial
Resumo
O cenário mundial atual vem contribuindo para que todos os segmentos parem e revejam os seus procedimentos. Várias áreas da ciência têm procurado aprimorar os critérios que, por longos anos, foram adotados quase que como dogmas para muitos profissionais, contudo, atualmente muitas barreiras estão sendo quebradas e velhos conceitos reformulados. Na Contabilidade isso não foi diferente. Após longos anos sem grandes alterações em sua estrutura ressalte-se que a Lei nº 6.404 foi editada em 1976 passamos a vivenciar uma odisséia contábil após a publicação da Lei nº 11.638, em 28 de dezembro de 2007. Dentre os diversos dispositivos profundamente alterados, este estudo objetivou verificar se os normativos existentes sobre os critérios de provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas mantinham coerência com as novas normas internacionais do IFRS. Também objetivou confrontar os normativos existentes com as práticas efetivamente adotadas pelos profissionais relacionados com o tema. O tipo de pesquisa utilizado neste trabalho é classificado como exploratória. O método de pesquisa foi o qualitativo, utilizando o exame e a reflexão das percepções obtidas em entrevistas com profissionais ligados às empresas, auditorias, advocacias, entidades de classe e universidades. Durante as entrevistas foram utilizados questionários com perguntas abertas e fechadas. Os dados coletados foram tratados por meio da análise de conteúdo. Os principais resultados do estudo indicam que as práticas adotadas não condizem com a realidade dos normativos brasileiros e estes, por sua vez, também não seguem a linha adotada pela Norma Internacional de Contabilidade. Finalmente, entende-se que os nossos Órgãos Reguladores precisam adotar medidas revogando os normativos contraditórios com a norma internacional, bem como elaborando outros dispositivos que possam regular a matéria de forma clara, objetiva e precisa, norteando os procedimentos que devem ser adotados pelos profissionais e, com isso, atingindo o grande objetivo desejado por todos, que é a equalização dos procedimentos entre as empresas.
Descrição
Palavras-chave
provisões , provisionamento , riscos cíveis , riscos tributários , riscos fiscais , riscos trabalhistas , contingências , provision , provisioning , civil risk , tax risks , labor risks , contingencies