Critérios para formação de provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas

dc.contributor.advisorFormigoni, Henriquept_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7989666444257591por
dc.contributor.authorPaoletti, Mauro Rinaldopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7688106543745369por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:32:58Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:17:42Z
dc.date.available2010-07-14pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:17:42Z
dc.date.issued2010-02-18pt_BR
dc.description.abstractO cenário mundial atual vem contribuindo para que todos os segmentos parem e revejam os seus procedimentos. Várias áreas da ciência têm procurado aprimorar os critérios que, por longos anos, foram adotados quase que como dogmas para muitos profissionais, contudo, atualmente muitas barreiras estão sendo quebradas e velhos conceitos reformulados. Na Contabilidade isso não foi diferente. Após longos anos sem grandes alterações em sua estrutura ressalte-se que a Lei nº 6.404 foi editada em 1976 passamos a vivenciar uma odisséia contábil após a publicação da Lei nº 11.638, em 28 de dezembro de 2007. Dentre os diversos dispositivos profundamente alterados, este estudo objetivou verificar se os normativos existentes sobre os critérios de provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas mantinham coerência com as novas normas internacionais do IFRS. Também objetivou confrontar os normativos existentes com as práticas efetivamente adotadas pelos profissionais relacionados com o tema. O tipo de pesquisa utilizado neste trabalho é classificado como exploratória. O método de pesquisa foi o qualitativo, utilizando o exame e a reflexão das percepções obtidas em entrevistas com profissionais ligados às empresas, auditorias, advocacias, entidades de classe e universidades. Durante as entrevistas foram utilizados questionários com perguntas abertas e fechadas. Os dados coletados foram tratados por meio da análise de conteúdo. Os principais resultados do estudo indicam que as práticas adotadas não condizem com a realidade dos normativos brasileiros e estes, por sua vez, também não seguem a linha adotada pela Norma Internacional de Contabilidade. Finalmente, entende-se que os nossos Órgãos Reguladores precisam adotar medidas revogando os normativos contraditórios com a norma internacional, bem como elaborando outros dispositivos que possam regular a matéria de forma clara, objetiva e precisa, norteando os procedimentos que devem ser adotados pelos profissionais e, com isso, atingindo o grande objetivo desejado por todos, que é a equalização dos procedimentos entre as empresas.por
dc.description.sponsorshipFundo Mackenzie de Pesquisapt_BR
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/26328
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectprovisõespor
dc.subjectprovisionamentopor
dc.subjectriscos cíveispor
dc.subjectriscos tributáriospor
dc.subjectriscos fiscaispor
dc.subjectriscos trabalhistaspor
dc.subjectcontingênciaspor
dc.subjectprovisioneng
dc.subjectprovisioningeng
dc.subjectcivil riskeng
dc.subjecttax riskseng
dc.subjectlabor riskseng
dc.subjectcontingencieseng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3272/Mauro%20Rinaldo%20Paoletti.pdf.jpg*
dc.titleCritérios para formação de provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistaspor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Antunes, Maria Thereza Pompapt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6278852648499064por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentCiências Contábeispor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programControladoria Empresarialpor
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