O procedimento administrativo da regularização fundiária urbana de interesse social como garantia do direito à moradia

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2019-02-14
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Malheiros, Rafael Taranto
Orientador
Duarte, Clarice Seixas
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Silva, Solange Teles da
Bucci, Maria Paula Dallari
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 6º, desde a publicação da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, o direito social à moradia. Sua concretização, todavia, não é realizada de forma satisfatória, face a uma teia de políticas públicas inapropriadas ou ausentes. Tentando contornar o problema, em âmbito federal, publica-se, em 2001, o Estatuto da Cidade, que contém, dentre outras diretrizes, a regularização fundiária. Versando sobre ela, especificamente, promulgam-se leis que dispõem, dentre outros assuntos, acerca da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Dentre sua acepção ampla, ligada aos elementos do conceito normativo, e suas acepções estritas, que visam ao ajustamento gradativo das eventuais irregularidades, quais sejam, de incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e de titulação dos ocupantes, este trabalho cuidará desta última. Para tanto, verificará, dentro da racionalidade estatal, quanto ao procedimento, em âmbito administrativo, como a Corregedoria-Geral da Justiça Paulista, órgão do Poder Judiciário, pode contribuir, com celeridade e segurança, para o exercício da cidadania, naquilo que respeita ao direito social de moradia. Para que se percorra este caminho, iniciar-se-á pela abordagem da (não) efetivação do direito à moradia no Brasil, sua relação com o direito de propriedade e como a irregularidade fundiária no Brasil se liga a políticas públicas inapropriadas. Posteriormente, serão estudadas as dimensões da regularização fundiária de interesse social, iniciando pela distribuição de competências constitucionais, até chegar àquelas, compreensivas do planejamento urbano e da regularização em si mesma. Em seguida, serão pormenorizados instrumentos jurídicos e institutos voltados à segurança da posse, sem olvidar das dificuldades enfrentadas para sua implementação na prática. Encerra-se com estudo pormenorizado da atuação administrativa, apontando seus limites e onde se desbordou deles, no que respeita à eficácia jurídico-formal, verificando-se, após, por meio de indicadores de resultado, a efetividade (eficácia social) da normatização e perspectivas de seu incremento, tendente a estabilizar o problema, paralelamente à redução do número de moradias que apresentem algum grau de inadequação fundiária.
Descrição
Palavras-chave
moradia , políticas públicas , regularização fundiária urbana de interesse social , regulamentação administrativa , Corregedoria-Geral de Justiça
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Citação
MALHEIROS, Rafael Taranto. O procedimento administrativo da regularização fundiária urbana de interesse social como garantia do direito à moradia. 2019. 226 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.