Gestão fraudulenta em instituições financeiras: ponderações acerca da tutela estatal em relação ao crime contra o sistema financeiro nacional
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2017-02-01
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Silva Filho, Cleoman Fernandes da
Orientador
Bagnoli, Vicente
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Camillo, Carlos Eduardo Nicoletti
Andrade, José Maria Arruda de
Andrade, José Maria Arruda de
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A história recente brasileira e mundial demonstram a necessidade premente e contínua de regulação do sistema financeiro, evitando que crises econômicas de proporções mundiais, decorrentes da atuação irregular de instituições financeiras - como fora observado em 2008, com as negociações de títulos subprime - assolem o patrimônio dos investidores, a higidez do mercado financeiro e a economia de diversos países. Nesse sentido, o presente trabalho analisa o delito de gestão fraudulenta em instituição financeira, crime tipificado no art. 4 caput da Lei 7.492/86, objetivando compreender o tratamento estatal aplicado ao combate do referido crime, em especial no que concerne ao posicionamento jurisprudencial frente às diversas controvérsias e discussões que abrangem a natureza deste tipo penal. A pesquisa analisará o posicionamento de todos os Tribunais Regionais Federais do País, oportunidade em que serão sopesados os julgados realizados entre 2015 e 2016, em necessário cotejo com o entendimento expresso pelos Tribunais Superiores, comparação que possibilitará uma inferência clara acerca do entendimento jurisprudencial sobre o delito. Dentre os aspectos controversos que transpassam o referido crime, pode-se relacionar: a configuração, ou não, da habitualidade da fraude na gestão para consumação do delito; a possibilidade, ou não, de os gestores de baixo escalão corporativo e os funcionários de nível não gerencial serem enquadrados no tipo; o terceiro estranho à administração da instituição financeira poder, ou não, ser considerado sujeito ativo do delito; a ocorrência de concurso de crimes da gestão fraudulenta com outros crimes da Lei 7.492/86, considerando a amplitude conceitual do delito e as poucas elementares vinculadas; além dos limites da abrangência interpretativa acerca da natureza de instituição financeira e das entidades equiparadas. Na análise ora proposta também será possível verificar se os gestores denunciados neste delito estão sendo condenados na esfera judicial e a natureza das penas aplicadas. Transversalmente à análise jurisprudencial, serão observados alguns aspectos e resultados relacionados à fiscalização da esfera administrativa realizada pelo Banco Central. Os números levantados do campo administrativo sugerem que os esforços estatais de combate e repressão às irregularidades no Sistema Financeiro Nacional não se apresentam suficientes para a mitigação das irregularidades nesse segmento. No que concerne às inferências da análise jurisprudencial, notar-se-á que as divergências doutrinárias que envolvem o delito persistem na perspectiva exarada pelos Tribunais Federais, bem como nos Tribunais Superiores.
Descrição
Palavras-chave
gestão fraudulenta , instituição financeira , crime contra o sistema financeiro nacional , crime de colarinho branco
Assuntos Scopus
Citação
SILVA FILHO, Cleoman Fernandes da. Gestão fraudulenta em instituições financeiras: ponderações acerca da tutela estatal em relação ao crime contra o sistema financeiro nacional. 2017. 234 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.