O direito e as sociedades contra o estado: uma crítica à concepção universalista do direito ocidental a partir da obra de Pierre Clastres

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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-06-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Lucena, David Martins Costa de
Orientador
Villas Bôas Filho, Orlando
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Programa
Resumo
A cultura jurídica ocidental contemporânea tende a enxergar o direito de maneira monológica. Assim, o direito é concebido nas sociedades ocidentais modernas como sendo um conjunto de normas coercitivas. O juspositivismo, que tem em Kelsen seu principal expoente, compreende o direito como um sistema hierárquico de normas que tem como fundamento de validade a norma fundamental (Groundnorm). Em um campo oposto a Kelsen, os juristas marxistas veem o direito como sendo um ordenamento das relações sociais que corresponde aos interesses da classe dominante. Apesar de criticar a visão normativista típica do positivismo, os juristas marxistas ainda possuem uma compreensão monista do direito. Neste sentido, o pluralismo jurídico proposto pelo pensamento antropológico oferece uma visão mais ampla do fenômeno jurídico. Neste escopo, a teoria do antropólogo Pierre Clastres sobre as sociedades contra Estado pode propiciar um questionamento acerca do monismo jurídico e da tendência de conceber o fenômeno jurídico como fruto de uma relação de poder, isto é, de uma relação pautada na coação.
Descrição
Palavras-chave
antropolgia jurídica , pluralismo jurídico , juspositivismo , filosofia do direito
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