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- TeseProcesso estrutural e direito dos desastres: dever estatal de prevenção e o paradigma das calamidades hidrológicasAndréa, Gianfranco Faggin Mastro (2023-06-16)
Faculdade de Direito (FDIR)
A presente pesquisa relaciona a construção acerca da teoria do processo estrutural no Brasil com a novel doutrina do direito dos desastres, em busca da identificação de um processo estrutural direcionado à prevenção de desastres. O processo estrutural tem por escopo a superação de lides derivadas de problemas estruturais por meio da reorganização de instituições (públicas ou privadas), políticas e programas, com efeito prospectivo de forma a se atingir um estado ideal. Problemas e lides estruturais devem ser resolvidos pela via normativa própria do ambiente político do Constituinte e do Legislador, porém diante da constatação de um estado de coisas ou de desconformidade relevante, permanente e inaceitável, a intervenção judicial na modalidade estrutural afigura-se como ultima ratio. A contínua reiteração inaceitável de desastres no Brasil, em especial de natureza hidrológica, ano após ano, resultando em destruição e morte, clama por um enfrentamento sério e preventivo que não se contenta com soluções meramente aparentes ou compensatórias. Assim, o problema de pesquisa do estudo indaga: o processo estrutural é juridicamente viável para a prevenção de desastres a partir dos elementos da prevenção/sazonalidade/repetição de danos, valendo-se do paradigma dos desastres hidrológicos sazonais urbanos, na modalidade inundação, quando comparados com a solução via processo civil tradicional bipolar, seja individual ou coletivo? A hipótese de pesquisa restou confirmada formando a tese no sentido de que o processo estrutural de caráter preventivo voltado a desastres é necessário e adequado para se buscar a superação de problemas e lides estruturais relacionados à prevenção de desastres, com destaque para sua instrumentalização via ação civil pública e com maior receptividade pelo Poder Judiciário de situações de risco amparadas pelo vetor da prevenção (risco concreto), calcadas em dados científicos. A tese defende, portanto, o processo estrutural baseado no vetor da prevenção e não no da precaução (risco abstrato), geralmente presente em processos tradicionais, individuais e/ou coletivos (Direito Processual dos Desastres). As metodologias utilizadas foram a dedutiva, dialética, jurisprudencial e a revisão bibliográfica. Inicialmente a pesquisa apresenta a origem, conceito e características do processo estrutural, para sequencialmente, aprofundar a temática do Direito dos Desastres no Brasil, ao discorrer sobre todo o arcabouço jurídico de direito material para a gestão de riscos de desastres. Após o estudo de cada uma das fases do ciclo do direito dos desastres, passa-se para a terceira e última parte do trabalho comprobatória da tese que desenvolve inicialmente o Direito Processual dos Desastres para em seguida, uma vez constatado que este não é indicado para a solução de litígios estruturais relacionados a desastres, dada sua própria limitação processual pela qual o máximo que será obtido serão imposições de obrigações de fazer ou não fazer incapazes de proporcionarem mudanças estruturais, mover-se o objeto da pesquisa para o reconhecimento de um processo estrutural direcionado aos desastres com viés preventivo. Para tanto, construiu-se uma tipologia própria de processos estruturais para desastres (esforço de originalidade da tese): o processo estrutural preventivo-inibitório (pré-desastre) e o processo estrutural emergencial-reconstrutório (pós-desastre). A tese foca na primeira modalidade, à medida que se inclui como requisito para seu cabimento – para além das características próprias dos processos estruturais – a aplicação do princípio da prevenção (certeza científica quanto à ocorrência do desastre), atrelado à sazonalidade e/ou repetição de danos. Portanto, a tese proposta é de que o processo estrutural é o meio juridicamente viável, necessário como ultima ratio e adequado para a prevenção de desastres a partir dos elementos da prevenção/sazonalidade/repetição de danos, valendo-se do paradigma dos desastres hidrológicos sazonais urbanos, na modalidade inundação, abrindo-se um inovador campo de pesquisa para outras modalidades de desastres, extraindo-se o caráter de ineditismo da tese.