Faculdade Mackenzie Campinas
URI Permanente desta comunidade
Navegar
Navegando Faculdade Mackenzie Campinas por Orientador "Croce, Bruno Boris Carlos"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
- TCCCassinos online hospedados no exterior e suas operações dentro do mercado brasileiro : desafios legais e regulatóriosFavere, Daniel Macedo de (2024)
Centro de Ciências e Tecnologia (CCT)
O presente trabalho busca abordar, sob a ótica jurídica, a problemática envolta das casas de apostas que concentram operações e clientes no Brasil, mas possuem seus servidores alocados em países estrangeiros, onde tal negócio é permitido, contra o fato do mesmo ser considerado contravenção penal no Brasil. Ao considerar a história dos jogos de azar e sua evolução para o ambiente digital, buscou-se identificar se existem formas de viabilizar a regulamentação desse mercado em solo nacional, trazendo os seus pontos positivos e negativos, além de explorar com enfoque problemas acerca da evasão fiscal dos cassinos e o marketing indevido destes. A metodologia da pesquisa foi dialética e indutiva, com o procedimento de pesquisa bibliográfica, obtendo informações através de artigos científicos, dissertações, teses, notícias, jurisprudências e legislações. O tema delimitado ainda não tem um grande volume de trabalhos publicados, o que reforça a importância desta pesquisa. Identificou-se que o custo-benefício da regulamentação do mercado de jogos de azar se demonstra positivo caso realizado com o enfoque correto, além de que os obstáculos para tentar inibir os cassinos hospedados no exterior exigiriam tamanho esforço que a regulação em solo nacional torna-se a alternativa mais plausível. - TCCOs impactos do Due Diligence na contratação de fornecedores em observância à Lei 12.846/2013 - Lei anticorrupçãoRecco, Isabella Beatriz Benetasso (2022)
Centro de Ciências e Tecnologia (CCT)
O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar os impactos da ferramenta de diligência prévia (Due Diligence) na contratação de terceiros em observância da Lei Anticorrupção brasileira. O Due Diligence é percebido como um mecanismo de prevenção e mitigação de riscos de práticas corruptas e um dos pilares de um efetivo programa de Compliance ou integridade. O mencionado Programa de Compliance foi trazido pela Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O Programa de Compliance dentro de empresas faz-se fundamental para o auxílio do combate à corrupção, uma vez que o Poder Público delegou parte da responsabilidade de fiscalizar práticas corruptas nas empresas durante a contratação de empresas terceiras e, inclusive, sob pena de aplicação de sanções em caso de irregularidades na atuação de terceiros. Como forma de exigir o fiel cumprimento da Lei Anticorrupção e coibir as práticas corruptas, os programas de Compliance que se mostrarem eficazes e robustos, através de apresentação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, fiscalização, fomento ao reporte de irregularidades e aplicação de um código de conduta, farão com que eventuais multas por práticas ilícitas sejam atenuadas. Desta forma, para conhecer o histórico de uma empresa e acompanhar suas práticas no mercado, é indispensável a adoção de um sistema de Due Diligence nas contratações. Os resultados da presente pesquisa demonstraram que, embora faltasse maturidade dos programas de Compliance na aplicação de Due Diligence na contratação de fornecedores, há uma indiscutível importância deste mecanismo para a prevenção de condutas corruptas e atenuação de multas quando da ocorrência de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.