Direito - Projetos Orientados de Pesquisa (POP) – FDIR Higienópolis
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- Relatório de PesquisaO negócio jurídico processual na fase de execução: os seus limites e o seu cabimentoTeixeira, Catarina Maria Vinci Guedes R.; Moizio, Jullia Daniel (2020-11)
Faculdade de Direito (FD)
O negócio jurídico já é um instituto conhecido e amplamente debatido na esfera material do campo jurídico. Entretanto, a introdução do negócio jurídico no âmbito processual é algo relativamente novo que, em conjunto com a cláusula geral do artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015 (“CPC”), inovou dentro do sistema jurídico brasileiro ao trazer a possibilidade de a vontade das partes influenciar sobre o próprio processo. Assim, entendemos que o negócio jurídico processual é o principal indício dessa nova autonomia das partes dentro do processo civil. Nesse sentido, o presente trabalho tem o objetivo de apresentar o negócio jurídico processual como uma forma de otimização dos procedimentos, inclusive na fase de execução de crédito, contribuindo, assim, para garantia do recebimento do crédito. Nessa toada, apresentaremos as dificuldades em transpor o negócio jurídico, um instituto originalmente de direito material, para o processo civil, analisando assim, os aspectos conflitantes do referido instituto, característico do direito privado, com a conhecida publicidade processual. Em linha contínua, apresentaremos os requisitos da formação de um negócio jurídico processual válido, seguidos das formas típicas e atípicas de sua constituição dentro do processo civil e finalizaremos com a exploração dos limites do negócio jurídico em um cenário processual, mais especificamente na fase de execução de crédito. Nesse sentido, seria possível penhorar o bem de família, ou relativizar a ordem preferencial de penhora? Seria possível eliminar a multa punitiva no caso de inadimplemento? 4 É possível convencionar, com auxílio do negócio jurídico processual, sobre aspectos característicos do processo? Entendemos que é plenamente possível que as partes convencionem sobre determinados assuntos processuais, se assim tiverem interesse e vontade. No entanto, há que lembrar que certas regras processuais de ordem pública devem ser observadas para garantir a legitimidade do negócio jurídico e a proteção dos próprios direitos materiais, sem inferir a competência conferida por lei.