Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
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Dissertação
Date
2014-02-13
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Authors
Fichmann, Carolina
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Francisco, José Carlos
Journal Title
Journal ISSN
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Smanio, Gianpaolo Poggio
Rothenburg, Walter Claudius
Rothenburg, Walter Claudius
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Direito Político e Econômico
Abstract
De efeito , a vedação às provas ilícitas é uma regra constitucional que assegura um leque de direitos fundamentais,
mas não é instransponível. Dentre os mecanismos aptos a flexibilizar a regra disposta no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal Brasileira de 1988, há o critério da proporcionalidade, responsável por realizar uma ponderação de interesses à luz do caso concreto. Para tanto, é imprescindível atentar-se às vertentes desse critério. A primeira delas
assegura a proteção dos indivíduos contra eventuais excessos perpetrados pelo Estado. A segunda vertente, por sua vez,
tutela a sociedade enquanto destinatária das diretrizes do Estado Social , de forma a proibir a proteção deficiente dos
direitos fundamentais também de natureza social. A rigor, a primeira face do critério da proporcionalidade guarda relação com o garantismo negativo, momento, este, em que o Estado
assumia uma postura passiva. Em momento posterior, no entanto, sobretudo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de
intervenção estatal eis que a postura passiva do Estado de tão somente positivar os direitos fundamentais não se revelou suficiente. Com tal mudança de paradigma, houve também uma evolução no conceito de garantismo jurídico, que passou a ser positivo, proporcionando, destarte, a ascensão da segunda vertente da proporcionalidade que visa a coibir as condutas atentatórias aos direitos fundamentais. No entanto, após análise jurisprudencial, resta evidente que, por vezes, a necessidade de proteger valores essenciais à sociedade é primordial, de modo que
o critério da proporcionalidade não é utilizado para a ponderação de interesses no caso concreto e; simplesmente, à luz desse
mencionado caso concreto, aquela prova, que outrora poderia ser considerada ilícita, transforma-se em lícita, com o nítido desiderato de coibir a aludida proteção deficiente dos demais direitos fundamentais. Não apenas, mas, por vezes, não há sequer que se falar em colisões de valores no caso concreto e, por conseguinte, em ponderação de interesses -, de modo que a
licitude da prova resta inquestionável. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria admite determinadas teorias e institutos
como o do conhecimento fortuito - a fim de relativizar aquela prova que antes poderia ser considerada ilícita. Destarte, é justamente nesse contexto que a prova ilícita penal pro societate
encontra guarida.
Description
Keywords
inadmissibilidade das provas ilícitas , proibição da proteção deficiente , prova ilícita penal pro societate , prohibition of unlawful evidence , prohibition of poor protection , proofillicit criminal pro societate
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Citation
FICHMANN, Carolina. Cidadania e a prova ilícita penal pro societate. 2014. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2014.