A violência dentro do campo de futebol: crime ou prática desportiva?

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2001-09-21
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Dias, Helder de Jesus
Orientador
Silveira, Octavio Leitão da
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Barbosa, Marcelo Fortes
Porto, Herminio Alberto Marques
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho procura definir porque as lesões que ocorrem no futebol não são consideradas crimes, e portanto não passíveis de punição penal. Assim temos a clara noção do inverso, ou seja, quando não incide a exclusão criminal, deve o fato ser julgado como delito. O tema é de suma importância na esfera esportiva atual. Indiscutivelmente o futebol é o principal esporte mundial, e em nossos dias, uma grande fonte de lucro para diversas empresas, investidoras de altos valores econômicos. Tais investimentos necessitam de resguardo, pois um atleta afastado por lesão significa perda de investimento. Com a violência cada vez mais em evidência em nossa sociedade., qualquer mau exemplo dentro de campo serve de alavanca para motivar a violência fora dele, e portanto, há necessidade de um estudo restrito as quatro linhas delimitadoras do território futebolístico. Apontamos as causas de justificação como excludente de crime, englobando assim: o exercício regular de direito, o consentimento do ofendido além de outras diversas teorias. Também tecemos breve comentário sobre as regras do futebol. A dissertação situa a matéria no consentimento do ofendido em confronto com o exercício regular de direito. Mais do que isso, procura demonstrar a solução abraçada por nosso legislador, sem contudo deixar de lado os abusos que vem sendo cometidos diariamente. Traz a lume algumas possibilidades de crime, as quais infelizmente não terminam como deveriam, ou nem mesmo começam de maneira certa. Outro problema verificado, refere-se a legislação esportiva, que limita o julgamento dos fatos ocorridos nas partidas futebolísticas diretamente aos tribunais desportivos. Este trabalho inclina-se no sentido de que tais disposições devem ser interpretadas de forma restritiva, para não tolher o verdadeiro sentido do esporte, nem afrontar o direito penal, autônomo por excelência. A punição, com maior rigor, das chamadas atitudes antidesportivas, só pode contribuir na diminuição de violência que atinge a todos, indistintamente. Dessa forma, buscamos no jogador de futebol, um profissional completo, respeitando seu adversário como um colega de trabalho e não como um inimigo em potencial.
Descrição
Palavras-chave
violência no futebol
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