Movimentos sociais, direito e a construção da cidadania

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2017-08-15
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Farani, Alessandra Aparecida
Orientador
Almeida, Silvio Luiz de
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Menezes, Daniel Francisco Nagao
Tisescu, Alessandra Devulsky da Silva
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O objetivo da dissertação é saber se há uma forma social específica para os chamados movimentos sociais. Para isso, é preciso inicialmente levantar historicamente, de forma geral, quais foram os principais conceitos e teorias acerca dos movimentos sociais, o que será feito no primeiro capítulo deste trabalho, tendo por referência a contribuição de Maria da Gloria Marcondes Gohn que fez um aprofundado estudo sobre a evolução histórica da teoria dos movimentos sociais. Depois, imprescindível analisar o que caracteriza uma forma social, conceito este desenvolvido pela teoria derivacionista do Estado, analisando a que relação social específica correspondem os movimentos sociais, sua relação com o Estado e o Direito, bem como compreender de que forma as crises econômicas e as peculiaridades de cada formação social afetam os movimentos sociais, o que pode ser buscado na teoria da regulação. Assim, essa segunda análise terá como marco referencial a obra Teoria Materialista do Estado de Joachim Hirsch, tendo em vista que sua abordagem, ao relacionar Estado, Direito e Economia, abrange tanto as teorias da derivação do Estado, como as teorias da regulação econômica, sendo um estudo mais amplo acerca matéria. Com tais abordagens, no terceiro capítulo, a análise avança para a busca acerca da potencialidade dos movimentos sociais na atualidade, ou seja, a dissertação buscará identificar os principais limites da ação autônoma dos movimentos sociais no sistema capitalista e a sua potencialidade como ator social. E, considerando os seus objetivos e limites então levantados em sua relação com o Estado e o Direito dentro do sistema capitalista, busca assim responder se há possibilidade dos movimentos operarem como sujeito social que transforma a realidade, inclusive como meio de superação das relações de produção capitalistas, ou seja, saber a potência destes atores sociais na criação de condições para a produção de uma crise, ou de crises, que não possibilitem o rearranjo institucional e jurídico que assegura o regime de acumulação em vigência.
Descrição
Palavras-chave
movimentos sociais , cidadania , estado , direito , capitalismo , derivação , regulação , transformação social
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Citação
FARANI, Alessandra Aparecida. Movimentos sociais, direito e a construção da cidadania. 2017. 95 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.