O direito à igualdade na aplicação da lei e do precedente judicial
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2007-06-19
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Cavalcanti, João Helder Dantas
Orientador
Solon, Ari Marcelo
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Bercovici, Gilberto
Mello, Celso Antônio Bandeira de
Mello, Celso Antônio Bandeira de
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar a incidência do princípio da igualdade na aplicação da lei e do precedente judicial, quando o mesmo magistrado ou Corte, e os Tribunais, principalmente os Superiores porque possuem a missão de uniformizar a jurisprudência nacional decidem causas iguais de forma diferentes. Esta divergência não se coaduna com o modelo de Estado, com a Constituição e com os objetivos da
República, além de violar direitos e garantias fundamentais. Leibholz e Radbruch formularam conceitos de Direito, Justiça e Igualdade. As desigualdades econômicas, sociais, políticas e culturais dificultam o acesso à justiça e à ordem jurídica justa,
deixando os menos favorecidos que são os mais necessitados mais expostos a situações que reclamam por justiça. O desenvolvimento nacional é inclusivo e todo projeto voltado a este fim deve levar em conta esta característica. A legitimidade é essencial à democracia política, social e econômica de qualquer nação. O princípio da igualdade é, como bem disse Radbruch, a medula da Justiça. Quando a igualdade é violada o Direito e a Justiça devem ser restabelecidos. O juiz está vinculado eticamente com sua decisão. Para modificá-la quando se depara com um outro caso, porém igual àquele anteriormente apreciado, deve justificar de forma fundamentada, razoável e racional as razões pelas quais decidiu alterar seu ponto de vista, demonstrando também que essa alteração tem amparo em posições doutrinárias anteriores e que esta nova maneira de pensar será adotada para todos os casos futuros, de modo a não caracterizar julgamento ad personam, violador do princípio da igualdade, do juízo natural, do dever de imparcialidade, do devido processo legal e de outras garantias e direitos fundamentais. Comprovada a violação a esse direito e garantia fundamental do cidadão este pode acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos para que o Estado
brasileiro repare o dano que lhe foi causado pela promessa não cumprida. O desrespeito às regras do jogo conduz a uma situação extremamente grave, porque só o Estado de Exceção que chega até a contrariar a idéia de Direito poderia, ainda que em tese, porque a Corte Interamericana já se posicionou com restrições a essa idéia, suspender os direitos e garantias fundamentais do cidadão. O princípio da igualdade, portanto, inspira a ordem jurídica interna e todo o arcabouço do Direito Internacional dos Direitos Humanos, cabendo ao Estado velar diuturnamente por sua plena aplicação.
Descrição
Palavras-chave
direito à igualdade , lei , precedente judicial , equality principle , law , legal precedent
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Citação
CAVALCANTI, João Helder Dantas. O direito à igualdade na aplicação da lei e do precedente judicial. 2007. 250 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2007.